
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece regras mais rigorosas para identificar e punir o chamado devedor contumaz e cria programas de cooperação fiscal entre empresas e a Receita Federal. A proposta, de autoria do Senado, segue agora para sanção presidencial.
O texto define devedor contumaz como aquele que deixa de pagar tributos de forma reiterada e deliberada, usando a inadimplência como estratégia para fugir das obrigações fiscais. Antes da classificação, será aberto processo administrativo, no qual o contribuinte poderá apresentar defesa.
Para caracterizar dívida “substancial” em tributos federais, o projeto fixa dois critérios: valor igual ou superior a R$ 15 milhões e montante superior a 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. Estados e municípios terão um ano para definir parâmetros próprios; após esse prazo, valem os mesmos valores.
Será considerado devedor reiterado quem deixar de recolher tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses, sem justificativa objetiva. Situações como calamidade reconhecida, resultados negativos sucessivos e ausência de atos para ocultação de patrimônio poderão afastar a classificação.
O texto também tipifica o chamado “devedor profissional”, ligado a empresas encerradas nos últimos cinco anos com dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões, entre outros critérios.
Paralelamente, o projeto fortalece programas de conformidade tributária, como Confia, Sintonia e OEA, que estimulam autorregularização, transparência e acordo para pagamento de débitos. O objetivo é combinar repressão à sonegação com incentivos ao bom pagador.
O processo poderá ser encerrado com o pagamento integral ou suspenso em caso de parcelamento em dia. Se houver atraso deliberado nas parcelas, o contribuinte poderá voltar a ser enquadrado como devedor contumaz.



