Câmara aprova projeto que amplia penas contra organizações criminosas e prevê apreensão antecipada de bens

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei 5582/25, que endurece penas para integrantes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. O texto, relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), segue para análise do Senado.

O substitutivo aprovado estabelece o crime de “domínio social estruturado”, que engloba condutas praticadas por facções para controlar territórios, intimidar populações ou interferir em serviços essenciais.

A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser ampliada em casos de liderança, financiamento, uso de armamento pesado, participação de crianças ou envolvimento de agentes públicos. O favorecimento a essas estruturas terá punição entre 12 e 20 anos.

A proposta também autoriza a apreensão prévia de bens dos investigados, com possibilidade de perdimento antes do fim do processo. Condenados pelos crimes listados não terão acesso a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes de segurados presos por esses delitos não poderão receber auxílio-reclusão. Líderes e integrantes de núcleos de comando deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.

O texto amplia o rol de atos que configuram domínio social estruturado, incluindo ataques a instituições financeiras, destruição de serviços públicos, sabotagem de infraestrutura, uso de explosivos e restrição de circulação de pessoas ou bens. Mesmo quem não integra uma organização criminosa poderá receber pena de 12 a 30 anos ao praticar essas condutas.

Os crimes previstos no projeto passam a ser considerados hediondos, o que eleva o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado. Réus primários condenados por crimes hediondos deverão cumprir 70% da pena em regime fechado; reincidentes, até 85%, conforme o caso.

O texto mantém a cooperação internacional da Polícia Federal em investigações envolvendo grupos estrangeiros. Também prevê prazo de 30 dias para conclusão de inquérito quando houver prisão e 90 dias para investigados soltos, prorrogáveis.

O Plenário aprovou ainda dispositivo que suspende por 180 dias o CNPJ de empresas condenadas por receptação de produtos de crime, podendo chegar à proibição de atuação comercial em caso de reincidência.

Outra emenda aprovada impede o alistamento eleitoral de presos provisórios e determina o cancelamento do título caso já exista, medida que gerou divergências entre parlamentares.

Destaques apresentados por diferentes bancadas foram rejeitados, mantendo-se no texto a maior parte das alterações propostas pelo relator.

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