Barroso confirma legitimidade de decretos estaduais contra covid-19 de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na quarta-feira (23) pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para suspender decretos dos Estados do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná que determinaram medidas restritivas, em razão da pandemia de Covid-19. O ministro acolheu os argumentos apresentados pelas Procuradorias Gerais dos três estados.

Na petição apresentada em defesa de Pernambuco, o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis, e o chefe da Reginal da PGE-PE em Brasília, Sérgio Augusto Santana, enumeram e contextualizam as ações realizadas pelo Governo do Estado desde o início da pandemia e a adequação das medidas restritivas aos princípios constitucionais. “O Decreto impugnado adequa-se à competência constitucional prevista no Estado Democrático de Direito e tem lastro no princípio da legalidade, quer pela previsão da Magna Carta, quer pelos dispositivos da Lei 13.979/2020, revelando um federalismo de cooperação imprescindível diante da emergência sanitária e da omissão da União”, afirmam.

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