
A coleta seletiva de resíduos sólidos é uma exigência legal em Pernambuco. Segundo a Lei Estadual nº 13.047, de 2006, a prática é obrigatória para condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais, instituições de ensino, órgãos públicos e eventos de grande porte.
Além da separação adequada dos descartes, a legislação determina a realização de campanhas internas de conscientização. O descumprimento pode acarretar advertências e multas.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil produz anualmente mais de 80 milhões de toneladas de lixo, mas apenas 8% desse total é reciclado. Em Pernambuco, o índice é ainda mais baixo, girando em torno de 2,5%.