A posse da nova diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Assalariados de Petrolina (STTAR) está suspensa. O juiz do trabalho, Marcílio Florêncio Mota acatou um pedido apresentado pela Chapa 2, encabeçada por Maria Joelma, que pedia a paralisação dos tramites.
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O pedido alega preclusão das impugnações das urnas 9, 17 e 23, ou seja, segundo o Regimento Interno das Eleições, elas deveriam ter sido decididas pela Mesa Apuradora, entre os dias 30 de novembro e 01 de dezembro. E não, 14 dias depois dos votos serem contabilizados e registrados em ata. A defesa pediu ainda a declaração da Chapa 2 como eleita.
O juiz concordou com os argumentos, “determinando, desde já, a suspensão da posse da nova Diretoria do sindicato requerido, designada para o dia 01/01/2022, pelo prazo de 60 dias, prorrogando-se os atuais mandatos”, garantindo assim a ampla defesa das partes envolvidas.