Apesar de pedido do MPPE, Justiça é favorável a exclusividade da venda de cerveja em Carnaval de Olinda

O Carnaval de Olinda (PE) começou com polêmica. A Prefeitura proibiu a venda de diversas marcas de cerveja, para que a festa fosse exclusiva a uma marca, emitindo aviso aos ambulantes em cima da hora. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação, mas na tarde de hoje (16), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, órgão ligado ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), negou o pedido de tutela antecipada encaminhado pelo MPPE, para que a Prefeitura fosse obrigada a liberar a venda de bebidas de qualquer marca.

Na decisão, a juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes argumentou, entre outros pontos, que o MPPE encaminhou recomendação à prefeitura pedindo que todas as marcas de cervejas pudessem ser comercializadas, mas não comprovou “a entrega do referido documento, fato que impede a dedução, por este juízo, de que o Município de Olinda tenha oficialmente recebido o referido oficio”.

O MPPE alegou que, o fato de haver um patrocinador da festa, isso não “pode ser imposta exclusividade da venda de produtos, visto que essa prática violaria dispositivos de leis superiores, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Concorrência”.

“Os ambulantes e a população mais humilde, notadamente depois de todo o período de pandemia e a poucos dias da mais esperada festa popular em Olinda, são os mais atingidos por essa postura do Município de manter uma exclusividade na venda de produtos que impede a livre concorrência, ao arrepio dos princípios constitucionais“, destacaram as Promotora de Justiça Ana Maria Barros (Patrimônio Público) e Maísa Melo (Consumidor) no momento da ação.

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