Prefeitura de Petrolina orienta empresas sobre novas regras do Simples Nacional para 2027

A Prefeitura de Petrolina, por meio da Secretaria de Receitas Municipais, está orientando os empresários do município sobre as novas regras do Simples Nacional para o exercício de 2027. O período para solicitação de ingresso ou reingresso no regime tributário será de 1º a 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A opção é destinada às empresas já existentes que desejam ingressar ou retornar ao regime, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e não foram excluídas do regime não precisam fazer uma nova solicitação, pois a permanência ocorre automaticamente. No entanto, a Secretaria de Receitas Municipais recomenda que os empresários verifiquem e regularizem antecipadamente eventuais pendências fiscais ou cadastrais junto ao Município, ao Estado e à União, já que essas irregularidades podem impedir o ingresso ou o reingresso no sistema.

Outra novidade é que, no mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão escolher como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os contribuintes poderão manter esses tributos na guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou optar pelo recolhimento em separado, por meio do regime regular de apuração.

Caso nenhuma opção seja feita, o recolhimento continuará sendo realizado pelo DAS. A escolha pelo regime regular terá validade inicial entre janeiro e junho de 2027 e não implica a exclusão da empresa do Simples Nacional para os demais tributos.

Como a decisão poderá influenciar diretamente a carga tributária de cada empresa, a Prefeitura orienta que os empresários consultem seus contadores para avaliar qual modalidade é mais vantajosa, de acordo com a realidade fiscal e financeira do negócio.

A Secretaria de Receitas Municipais destaca ainda que as novas regras não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam sujeitos à legislação específica da categoria.

As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026.

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