
Medida, fruto da MP enviada ao Congresso Nacional em dezembro de 2025, já beneficiou 2 milhões de motoristas em todo o país
O presidente Lula sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira, 5 de junho, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem infrações de trânsito sujeitas a pontuação. O texto permite, entre outros pontos, a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira.
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025.
Na redação inicial da proposta, os motoristas ficavam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, o que incluía a realização da avaliação médica. Contudo, o Congresso Nacional modificou o texto e restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação do documento, regra que passa a valer de forma definitiva com a sanção da lei.
Mudanças na emissão e taxas do documento
Com a nova legislação, a emissão da CNH em formato físico deixa de ser obrigatória e passa a ser uma opção do motorista. Os condutores que optarem pela versão impressa deverão solicitar o documento presencialmente em uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mediante o pagamento de uma taxa específica.
Outra alteração relevante é a criação de um preço público nacional para a realização dos exames de aptidão física, mental e psicológica. A tabela de valores será fixada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as taxas que antes eram definidas de forma individualizada pelos estados. Os motoristas que apresentarem penalidades por multas nos 12 meses anteriores ao vencimento da habilitação permanecem obrigados a agendar exames e quitar as taxas habituais para o processo de renovação.
Novas regras para a primeira habilitação
A lei também altera os critérios para a obtenção da primeira CNH nas categorias A (motocicletas) e B (veículos de passeio):
Curso teórico: Deixa de ser uma exclusividade das autoescolas. Os candidatos poderão optar por estudar por meio de conteúdo gratuito em plataforma digital, em uma autoescola convencional ou combinando ambas as modalidades. A exigência mínima de 45 horas de aula teórica foi extinta.
Aulas práticas: O candidato poderá realizar a formação em uma autoescola ou por meio de um instrutor autônomo credenciado pelo Detran. Neste último caso, o automóvel utilizado no aprendizado poderá ser fornecido pelo instrutor ou pelo próprio candidato. A obrigatoriedade da carga horária mínima de 20 horas-aula práticas foi revogada.
Bom condutor
Para ter direito à renovação automática e gratuita, o motorista precisa se enquadrar na categoria de “bom condutor”. Os requisitos definidos pela lei são:
- Não possuir pontuação registrada na CNH nos últimos 12 meses;
- Não registrar infrações de trânsito no documento durante o mesmo período;
- Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Segundo dados divulgados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o mecanismo de renovação automática já atendeu cerca de 2 milhões de motoristas desde o período de vigência da medida provisória original.
Passo a passo para adesão: Para integrar o Cadastro do Bom Condutor e solicitar o benefício, o motorista deve acessar o aplicativo CNH Brasil, selecionar a opção “Condutor”, entrar na seção “Cadastro Positivo” e acionar o comando “Autorizar participação”.



