Vicaricídio: Nova lei torna crime hediondo o assassinato de terceiros para atingir mulheres

O ordenamento jurídico brasileiro deu um passo decisivo no combate à violência de gênero. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10), a Lei 15.384/2026, que tipifica o vicaricídio como crime autônomo e hediondo.

A medida visa punir com rigor máximo o assassinato de filhos, pais ou pessoas próximas à mulher, quando o crime é cometido com o objetivo específico de causar sofrimento emocional à vítima feminina.

O que muda com a nova lei?
Até então, crimes dessa natureza eram julgados sob interpretações variadas do Código Penal. Agora, o vicaricídio possui um tipo penal próprio, com punições severas:

Pena base: Reclusão de 20 a 40 anos, além de multa.
Natureza do crime: Classificado como hediondo, o que endurece as regras para progressão de regime e veda benefícios como anistia ou fiança.
Alterações legislativas: A norma modifica não apenas o Código Penal, mas também a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.
Definição Legal: O crime consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, com a intenção de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica.

Agravantes e Aumento de Pena
A legislação prevê que a pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso o crime ocorra em situações de vulnerabilidade ou desrespeito à justiça, tais como:

Crime cometido na presença da mulher;
Vítimas crianças, idosos ou pessoas com deficiência;
Descumprimento de medidas protetivas de urgência.

Resposta do Estado e Prevenção
O projeto, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi relatado no Senado pela senadora Margareth Buzetti (PP-MT). Segundo a relatora, a criação desta categoria jurídica elimina a necessidade de “arranjos interpretativos” e permite uma resposta estatal mais ágil.

“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros para punir a mulher. Ao reconhecer expressamente essa prática, corrigimos uma lacuna e fortalecemos a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”, afirmou a senadora durante a aprovação do texto.

A mudança segue a tendência de especialização do Direito Penal brasileiro no enfrentamento à violência doméstica, iniciada com a tipificação autônoma do feminicídio. Com a nova regra, a rede de proteção ganha uma ferramenta mais precisa para a triagem de risco e o monitoramento de agressores.

Deixe um comentário