
Em um passo histórico para a humanização do parto no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula. A medida atende a uma demanda antiga de profissionais e movimentos de mulheres, estabelecendo diretrizes claras sobre a atuação dessas profissionais no suporte físico e emocional às gestantes.
A nova legislação abrange tanto a rede pública quanto a privada e reforça que a presença da doula é um direito da gestante, não substituindo o acompanhante já garantido por lei.
O papel da Doula: O que ela pode fazer?
A doula atua como uma ponte de suporte e informação. Segundo a nova norma, suas atribuições estão divididas em três fases:
Na Gestação: Facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas e incentivar o acompanhamento pré-natal.
No Parto: Auxiliar em técnicas de respiração, sugerir posições mais confortáveis e utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor (como massagens e compressas).
No Pós-parto: Oferecer suporte na amamentação e nos cuidados iniciais com o recém-nascido.
Importante: A lei proíbe expressamente que doulas realizem procedimentos médicos ou de enfermagem, administrem medicamentos ou manuseiem equipamentos hospitalares. O papel é de suporte, não de intervenção clínica.
Combate à violência obstétrica
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou que a regulamentação é uma ferramenta poderosa contra a “indústria de cesarianas” e a violência obstétrica.
“Estudos mostram que, com o acompanhamento de uma doula, os índices de cesáreas e o sofrimento das mulheres são menores. É um atendimento que humaniza o nascimento”, afirmou o ministro.
O que é preciso para ser uma Doula legalizada?
Com a nova lei, o exercício da profissão passa a exigir requisitos específicos de formação:
Escolaridade
Diploma de ensino médio completo.
Formação Específica
Curso de qualificação em doulagem com carga horária mínima de 120 horas.
Experiência Prévia
Profissionais que já atuavam há mais de 3 anos (na data da publicação) podem continuar exercendo a função.
Diplomas Estrangeiros
Devem ser devidamente revalidados no Brasil.
Direitos garantidos: Parto e Pós-parto
A lei assegura que a gestante pode escolher sua doula livremente. Essa presença é garantida em:
Trabalho de parto;
Parto (seja ele normal ou cesárea);
Pós-parto imediato;
Casos de intercorrências ou situações de abortamento.
A senadora Eliziane Gama, relatora do projeto, reforçou que o foco é o acolhimento: “É o saber tratar e acolher, o que afeta diretamente o emocional e garante que a mulher tenha um filho com dignidade”.
O Futuro da Humanização
Além das doulas, o governo federal indicou que deve avançar na regulamentação das parteiras tradicionais, buscando criar uma rede completa de proteção e humanização para as famílias brasileiras.



