TCE-PE determina suspensão de chamamento público na área da saúde em Santa Maria da Boa Vista

(Foto: Nando Chiappetta)

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou, por unanimidade, uma medida cautelar que determina à Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco, a suspensão do processo administrativo nº 064/2025.

O procedimento trata de um chamamento público para credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na área da saúde.

A decisão referenda cautelar expedida pelo conselheiro Eduardo Porto, após análise de pedido da Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios do Tribunal, que identificou falhas no andamento do processo.

O chamamento tinha como finalidade firmar parcerias para atuação na atenção secundária em saúde, que envolve atendimentos especializados, como consultas, exames e procedimentos de maior complexidade, com recursos estimados em R$ 22.364.970,00 por ano.

Entre os problemas apontados estão deficiências na transparência e no acesso às informações, o que compromete o controle e a fiscalização.

O relator também destacou o uso inadequado da Lei Federal nº 13.019/2014, que rege parcerias com OSCs, considerada imprópria para a complementação de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o entendimento do Tribunal, esse tipo de contratação deveria ocorrer por meio de contrato de gestão com Organização Social, conforme legislação específica.

Também foram identificadas a ausência de documentos essenciais para o planejamento da complementação dos serviços, falta de planilha detalhada de custos e da formação do preço máximo, além de falhas na definição das atribuições dos responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato.

Diante dos riscos de prejuízo aos cofres públicos, o TCE-PE determinou que a prefeitura não homologue o chamamento público e, caso isso já tenha ocorrido, que não assine contratos, não realize empenhos nem efetue pagamentos até decisão final do Tribunal.

O conselheiro ressaltou que a medida não compromete a continuidade dos serviços de saúde no município, uma vez que as unidades seguem funcionando com contratos atualmente vigentes, que podem ser renovados em caráter emergencial, se necessário, até a regularização do procedimento.

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