
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão da decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Com a publicação do documento, começa a contagem do prazo para apresentação dos recursos pelas defesas. Conforme as regras atuais, o prazo de cinco dias úteis passa a valer a partir desta quinta-feira (23), data seguinte à divulgação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
A condenação foi decidida pela Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, por 4 votos a 1, contra Bolsonaro e outros sete aliados apontados como integrantes do chamado Núcleo 1 da trama golpista, relacionada aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, votando pela anulação da ação penal e, no mérito, pela absolvição dos acusados.
Os advogados ainda podem apresentar embargos de declaração, destinados a apontar omissões ou contradições no texto da decisão, ou pleitear embargos infringentes, que podem utilizar o voto divergente de Fux como base para tentar reverter o resultado.
Nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que o processo ainda está em fase de recursos internos. Somente após o trânsito em julgado, a Corte deverá definir o local e o regime inicial de cumprimento das penas, que, pela legislação, devem começar em regime fechado para condenações elevadas.



