
Controladoria afirma que o Sindnapi, entidade em que irmão de Lula é vice-presidente, prestou informações consideradas “falsas” ao INSS
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma em documento enviado à CPMI do INSS que o Sindnapi omitiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a presença do irmão do presidente Lula (PT) José Ferreira da Silva no sindicato.
O Sindinapi foi alvo de busca e apreensão nesta quinta-feira (9/10), em nova fase da Operação Sem Desconto, que apura a farra do INSS .
Pela lei, diz a CGU, o sindicato não poderia ter em seu quadro de diretores pessoas ligadas a agentes públicos, como o presidente da República, ao assinar o acordo com o INSS para efetuar descontos de aposentados e pensionistas.
O Sindnapi, no entanto, ao enviar declaração de conformidade com a lei, omitiu a informação de que o irmão de Lula, na época, era diretor nacional de Representação dos Aposentados Anistiados. Atualmente, José Ferreira da Silva é vice-presidente do Sindinapi.
O envio da declaração considerada como falsa foi um dos elementos citados pela CGU para abrir processo de responsabilização contra o Sindnapi.
A CGU aponta no documento que a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, impede a celebração de qualquer modalidade de parceria com órgão públicos por organizações da sociedade civil que tenham “como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau”.
O Sindnapi, no entanto, em junho de 2023, declarou ao INSS que seus dirigentes “não incorrem em quaisquer das vedações previstas no artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014”.
Para a CGU, a informação prestada é falsa, uma vez que na data da declaração do sindicato José Ferreira ocupava cargo de diretor e Lula já era presidente.
“Ocorre que, na data em que a declaração foi assinada (12/6/2023), o irmão do senhor José Ferreira da Silva, então Diretor Nacional de Representação dos Aposentados Anistiados, já ocupava o cargo de Presidente da República”, diz o documento.
Para a CGU, o Sindnapi ao “apresentar declaração inverídica com o intuito de atender aos requisitos legais” não só “violou disposições expressas da Lei n.º 13.019/2014, como também comprometeu de forma grave a lisura do processo de análise e habilitação institucional”.
“Ao omitir o vínculo de parentesco direto entre um de seus dirigentes e o Presidente da República, o sindicato criou um ambiente de aparente regularidade que induziu os órgãos públicos a erro, dificultando a verificação objetiva do cumprimento dos critérios legais”, diz o documento.
No entendimento dos auditores da CGU, a omissão da informação sobre o irmão de Lula “impôs barreiras adicionais à atuação dos agentes de fiscalização/controle, que, diante da declaração falsa, foram impedidos de identificar de imediato a incompatibilidade legal existente”.
“Dessa forma, evidencia-se que o Sindnapi incorreu em ato lesivo à administração pública, na forma do art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.846/2013, ao dificultar, por meio de declaração falsa, a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, em violação aos princípios que regem a administração pública administração pública, notadamente, a legalidade, moralidade e impessoalidade”, afirma a CGU.



