
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que prefeitos que utilizam perfis pessoais em redes sociais para divulgar obras, programas e serviços municipais podem ser responsabilizados por improbidade administrativa.
A Corte avaliou que o compartilhamento de conteúdos institucionais em contas privadas caracteriza indício de promoção pessoal indevida. A prática fere o princípio da impessoalidade, que rege a administração pública.
De acordo com o entendimento do STJ, a divulgação de atos, programas e serviços públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem a vinculação direta à figura do gestor. A decisão reforça a vedação de qualquer forma de autopromoção de autoridades por meio de canais particulares.



