Cerca de 19 milhões não enviaram declaração do IR a dez dias do prazo

Com o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se aproximando do fim, cerca de 19 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com a Receita Federal. Até as 17h desta terça-feira (20), foram enviadas 27.448.777 declarações, o que representa 59,41% do total esperado para este ano.

De acordo com dados da Receita Federal, 64,4% das declarações entregues até o momento resultarão em restituição. Outros 19,4% dos contribuintes deverão pagar imposto, enquanto 16,2% não têm valores a receber nem a pagar.

A maior parte das declarações (83,4%) foi preenchida por meio do programa de computador da Receita. Já 10,9% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, cujo rascunho fica salvo na nuvem do Fisco, e 5,7% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Um dado que chama atenção é o aumento no uso da declaração pré-preenchida, utilizada por 48,1% dos declarantes. Esse modelo permite baixar uma versão preliminar da declaração com informações já coletadas pela Receita, restando ao contribuinte apenas a confirmação ou correção dos dados. Além disso, 56,4% dos contribuintes optaram pelo desconto simplificado.

Desde 1º de abril, a versão pré-preenchida passou a conter todos os dados disponíveis. O envio dessas informações, no entanto, teve início mais tarde este ano devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

O prazo para entrega da declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março.

A expectativa da Receita Federal é receber 46,2 milhões de declarações neste ano, número que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Já os contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão isentos, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

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