
Tribunal de Justiça de Pernambuco. (Foto: internet)
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reduziu a pena de um pastor da Igreja Batista em Escada, na Mata Sul de Pernambuco, que foi condenado por estuprar uma menina dentro do templo religioso. A pena foi reduzida de 11 anos e 6 meses para 9 anos e 11 meses de reclusão.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o pastor praticou ato libidinoso contra a jovem entre o final de 2019 e junho de 2021, quando ela tinha entre 10 e 12 anos. “O denunciado dava um jeito de ficar a sós com a vítima e passava a beijá-la na boca e, em seguida, passava a mão dele nas partes íntimas (seios e vagina) dela”, registra.
Os abusos ocorriam durante atividades da igreja, como ensaios do grupo de louvor. “Não suportando mais a violência sofrida, a vítima contou para uma amiga os abusos sofridos, a qual falou para os familiares da ofendida”, diz o MPPE.
O caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar e, em seguida, à Polícia Civil. Em interrogatório, o líder religioso negou a prática dos fatos e disse se tratar de invenção da vítima.
Redução da pena
“É importante ressaltar a mudança de comportamento da vítima, tornando-se nervosa e diferente, inclusive não mais querendo frequentar a casa do réu, nem de nunca querer usar os presentes dados por ele”, diz o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, ao julgar a apelação do pastor.
Ao avaliar a dosimetria da pena, Assunção manteve o entendimento de que deveria pesar negativamente ao pastor o fato dele se aproveitar da sua função para cometer o abuso. “O réu não apenas violou a dignidade sexual da vítima, mas aproveitou-se da confiança nele depositada e do espaço que deveria servir de proteção e formação ética”, defende.
Entretanto, o desembargador discordou do segundo motivo que tornou a pena maior – a vítima estar em fase de sua formação e o acusado contar com a confiança da família dela.
“Esta fundamentação não merece prosperar, pois os argumentos usados são elementares do tipo penal ou não extrapolam as consequências normais do delito a ponto de justificar majoração da pena-base”, declara.
As informações são do Diário de PE