STF forma maioria para condenar mulher que pichou “Perdeu, mané” em ato de 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos pela condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Ela também é apontada como autora da pichação da frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, situada em frente ao prédio-sede do STF, em Brasília.

O julgamento, que ocorre no plenário virtual da Primeira Turma, havia sido interrompido anteriormente por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que agora devolveu o processo para análise. Até o momento, o placar é de 4 votos a 0 pela condenação. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação permanece aberta até 6 de maio.

A pena ainda não foi definida, mas os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino defenderam a condenação a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Já o ministro Cristiano Zanin propôs pena de 11 anos de reclusão, também considerando os cinco crimes. Por outro lado, Luiz Fux votou por uma pena de um ano e seis meses, limitando-se à deterioração do patrimônio tombado e absolvendo Débora das acusações ligadas à tentativa de golpe e demais delitos.

Segundo Fux, a única prova concreta nos autos é a presença da ré na Praça dos Três Poderes na data dos ataques, além da confissão de que escreveu a frase na estátua do STF.

Prisão domiciliar

Desde março de 2023, Débora estava presa preventivamente, mas, no mês passado, o ministro Alexandre de Moraes autorizou sua transferência para prisão domiciliar.

Ela reside em Paulínia (SP), onde cumpre a medida com uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, está proibida de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados. Caso desrespeite as condições, poderá voltar ao sistema prisional.

A mudança para o regime domiciliar ocorreu após pedido da defesa.

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