O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública solicitando a anulação do exame psicológico do concurso público para a Guarda Municipal de Arcoverde.
A medida foi tomada devido a irregularidades no processo, incluindo a inversão das fases do certame e a convocação dos candidatos com prazos excessivamente curtos. A Justiça já concedeu uma liminar suspendendo o concurso.
O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, responsável pela ação, argumenta que a banca organizadora do concurso inverteu arbitrariamente as fases do exame. De acordo com o Decreto Federal nº 9.739/2019, o teste psicológico deveria ocorrer após o teste de aptidão física. No entanto, o exame psicológico foi realizado como a segunda fase, antes do teste físico, o que configura uma violação das normas estabelecidas.
Além disso, a convocação para o exame psicológico foi feita com apenas três dias de antecedência, o que contraria as exigências de publicidade e antecedência mínima de 15 dias para todos os atos administrativos relacionados ao concurso. O teste também foi aplicado em desacordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e a Resolução nº 31/2022, que regulam a realização desse tipo de avaliação.
O Promotor destaca que a alteração no edital, com uma convocação tão próxima à data do exame, viola o princípio da segurança jurídica e prejudica a expectativa legítima dos candidatos. Muitos deles não residem em Arcoverde e precisariam de mais tempo para se deslocar, providenciar hospedagem e fazer outros arranjos necessários para a participação na etapa do concurso.
O MPPE pediu o cancelamento do exame psicológico realizado em 15 de junho de 2024 e a reprogramação desse teste para ocorrer após o teste físico, conforme o Decreto Federal nº 9.739/2019. O texto da ação ressalta que o decreto estabelece claramente que a avaliação psicológica deve ser feita após as provas escritas, orais e de aptidão física, quando aplicáveis.
Em suma, a ação civil pública busca corrigir as irregularidades no concurso, garantindo que o processo siga as normas legais e assegure a isonomia e a justiça para todos os candidatos.