A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019 deve ser feito até 30 de abril, via internet e a Receita Federal já divulgou quando será liberado o primeiro lote de restituição desse ano. Prioritariamente receberão idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos e deficientes ou doentes grave.
O primeiro lote sairá em 17 de junho, o segundo em 15 de julho, o terceiro em 15 de agosto, o quarto em 16 de setembro; o quinto, no dia 15 de outubro; o sexto em 18 de novembro; e o sétimo em 16 de dezembro. O programa para fazer a declaração já está disponível na internet e pode ser utilizado em computador, celular ou tablet.
Quem precisa declarar
Nesse ano fica obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2018, se encaixavam em pelo menos uma das seguintes situações: receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Com informações da Folha de Pernambuco.