Vereador pede e Juíza determina retorno das aulas presenciais na Bahia até 1º de março

(Foto: G1/Reprodução)

Atendendo a um pedido do vereador de Salvador, Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana, determinou, nesta sexta-feira (5), a retomada das atividades escolares presenciais na Bahia, com prazo até o dia 1º de março para o retorno.

Segundo a juíza, a suspensão das aulas viola o princípio constitucional da razoabilidade. A magistrada determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.

“Após a apresentação dos protocolos, deverão as escolas públicas e privadas retornar às atividades de forma presencial (com revezamento de alunos em sala) e/ou híbrida (parte dos alunos em sala de aula e outra parte em tempo real na internet), dando continuidade ao ano letivo”, diz a magistrada.

Em reunião na tarde de ontem, através de videoconferência, com autoridades municipais e estaduais de saúde e com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), o Governo do Estado decidiu prorrogar o decreto que suspende shows e aulas nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia até 14 de fevereiro.

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