
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) divulgou alerta à população para desmentir informações sobre um suposto serviço de coleta biométrica destinado a crianças e adolescentes com menos de 15 anos.
De acordo com o órgão, a Ouvidoria tem recebido, de forma recorrente, solicitações de atendimento para coleta de dados biométricos de menores nessa faixa etária, com a finalidade de uso em processos previdenciários.
O TRE-PE esclarece que a biometria realizada pela Justiça Eleitoral está vinculada exclusivamente ao cadastro eleitoral. O procedimento ocorre apenas em situações como alistamento (emissão do primeiro título), revisão, regularização ou transferência de domicílio eleitoral, e é destinado a cidadãos a partir dos 15 anos de idade.
Nesses casos, são coletadas impressões digitais, fotografia e assinatura para fins de identificação no sistema eleitoral.
O tribunal orienta que demandas relacionadas a benefícios previdenciários ou a procedimentos administrativos que envolvam dados biométricos de menores devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao órgão responsável pelo serviço.
Por fim, a Justiça Eleitoral reforça que atua dentro das atribuições previstas na legislação e não realiza coleta biométrica para finalidades alheias ao cadastro eleitoral.



