TRE cassa mandato do vereador de Petrolina, Júnior Gás

Um julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), nesta terça-feira (3), cassou o mandato do vereador de Petrolina, Júnior Gás (Avante). A decisão foi unânime, com 7 votos a 0 em favor da cassação.

A justiça entendeu que o vereador e integrantes de chapa do Avante fraudarem a cota de gênero nas eleições municipais de 2020. A decisão pode ser recorrida pelo vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira abaixo a decisão:

ACORDAM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, nos seguintes termos:

b.1) REVOGAR O DEFERIMENTO E A HOMOLOGAÇÃO DO DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DOS ATOS PARTIDÁRIOS (DRAP), relativo ao Partido Avante, em Petrolina/PE, tendo como consequência o indeferimento do registro da citada agremiação partidária para a eleição proporcional em 2020;

b.2) DECLARARA NULIDADE DE TODOS OS VOTOS conferidos aos candidatos às eleições proporcionais pelo Partido Avante, em Petrolina/PE, cassando o mandato do vereador eleito CARLOS ALBERTO DOS SANTOS e seus respectivos suplentes;

b.3) APLICAR A SANÇÃO DE INELEGIBILIDADE a KLÉBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes às eleições municipais de 2020;

b.4) DETERMINAR A RETOTALIZAÇÃO DOS VOTOS, com recálculo do quociente eleitoral, nos termos do ar. 222, do Código Eleitoral, e do art. 216, da Resolução TSE nº 23.611/20192, que deverá ser realizada pelo Juízo da 83ª Zona Eleitoral – Petrolina/PE

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