Torcedores condenados por racismo podem ser banidos de estádios por 30 anos em Pernambuco

Pernambuco adotou uma legislação mais severa para combater atos discriminatórios em espaços esportivos, estabelecendo punições que vão de multas a proibição de frequentar arenas por até 30 anos.

A Lei n° 18.576/2024, sancionada em agosto e já em vigor, tem o objetivo de coibir atitudes discriminatórias contra negros, mulheres e a população LGBTQIA+ durante eventos esportivos.

De autoria do deputado Joel da Harpa (PL), a proposta foi motivada pelo episódio de racismo envolvendo o jogador Vini Jr., em 2023, durante uma partida do campeonato espanhol em Madri, quando parte da torcida do Valencia fez ofensas racistas contra o atleta. “O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado em sua justificativa.

A nova lei estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 200 mil para pessoas jurídicas envolvidas em atos discriminatórios. As penalidades serão graduadas conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, com acréscimo em casos de reincidência. Além disso, infratores poderão ser proibidos de frequentar estádios e ginásios do Estado por até 30 anos.

Em relação aos clubes e administradores dos espaços, a responsabilidade recairá sobre eles somente se não comunicarem às autoridades competentes sobre infrações cometidas por seus torcedores. Os atos discriminatórios também podem resultar em sanções previstas no Código Penal.

A nova legislação complementa a Lei nº 17.522/2021, que já considera atos discriminatórios qualquer manifestação ou ação violenta, constrangedora ou depreciativa contra grupos específicos. A norma exige ainda que estádios e arenas promovam campanhas educativas sobre discriminação durante os eventos, utilizando meios de grande alcance como telões e outdoors.

Para o historiador e psicólogo Rodrigo Marinho, a norma é um avanço no combate à discriminação, mas é necessário também um trabalho educacional e cultural para que as punições tenham um efeito transformador real na sociedade. Ele destaca que as ações educativas devem acompanhar as penalidades para garantir que a lei não apenas puna, mas também mude a mentalidade nos espaços esportivos, promovendo o respeito e a inclusão.

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