
O prefeito de Jacobina foi multado por ser reincidente (Foto: Internet)
A Prefeitura de Jacobina, na Bahia, teve suas contas rejeitadas em decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). De acordo com a decisão, o município extrapolou o limite máximo de 54% da receita para despesa com pessoal, descumprindo, dessa forma, o que está disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O prefeito de Jacobina, Rui Rei Macedo, sofrerá representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) em razão da reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal.
Duas multas foram aplicadas pelo conselheiro relator Fernando Vita. Uma no valor de R$ 10 mil, em razão das falhas e irregularidades identificadas pela equipe técnica na análise das contas, e outra de R$57.600,00, por não ter promovido a recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF.
Além de descumprir o índice com pessoal, vez que gastou 61,73% da recita corrente líquida do município, o prefeito não realizou o devido recolhimento de multas impostas pelo Tribunal em processos anteriores. A prefeitura poderá recorrer da decisão. As informações são do TCM-BA