Trabalhadores que tinham carteira assinada no período de 1999 a 2013 têm direito à correção do seu FGTS

Advogado 2

Frequentemente recebo em meu escritório pessoas com dúvidas sobre a correção do FGTS referente ao período de 1999 a 2013. Portanto, resolvi, de forma bem sucinta, esclarecer as pessoas que sempre questionam a veracidade da notícia que intitula este breve artigo.

Pois bem, entre 1999 a 2013, os trabalhadores que possuíam carteira de trabalho devidamente registrada no período acima descrito tiveram seu FGTS corrigido de acordo com a TR (Taxa Referencial), taxa esta instituída no Plano Collor 2 em 1991 com o objetivo de ser a taxa básica de juros no país.

Ocorre, entretanto, que a mencionada taxa não acompanhou a inflação a partir de 1999 e passou, por conseguinte, a deteriorar o dinheiro aplicado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, numa ação que versava sobre precatórios, que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço está defasado em relação à inflação neste período.

Oportunamente cabe explicitar que surgiu o entendimento de que a correção do FGTS deveria seguir o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – relativamente equivalente à inflação anual no período mencionado (1999 a 2013).

Portanto, é inegável que a Caixa Econômica Federal beneficiou-se do dinheiro dos trabalhadores para realizar suas operações e multiplicar seus lucros, tendo o trabalhador arcado com o prejuízo em face da falha na correção do FGTS, podendo sim, ajuizar a ação judicial referente a revisão acima descrita.

Por: Raul Carneiro – Advogado

Guia para recolhimento de encargos trabalhistas fica disponível no eSocial

esocial d

Estão disponíveis a partir de hoje (21) no eSocial  as funcionalidades para o recolhimento dos encargos sobre a folha de pagamento do mês de dezembro e sobre o pagamento final do décimo terceiro salário. A data limite para pagamento do Documento de Arrecadação eSocial (DAE) será 7 de janeiro de 2016.

A Receita Federal alerta que, caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do documento, reabra a folha de pagamento, corrija os valores e a encerre para só então emitir o novo DAE. De acordo com a Receita, a simples reemissão do DAE não corrige o problema.

No eSocial (Simples Doméstico), o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

O site do eSocial tem uma seção dedicada aos utilizadores da ferramenta.

Quanto aos cálculos das férias, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente. (Ebc)

8910