
O voto do relator apontou ainda irregularidades como o não recolhimento das contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o reincidente recolhimento a menor das contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência Social, alcançando o valor de R$ 844.044,17, equivalente a 25,35% do montante devido no exercício (R$ 3.330.193,90). Houve ainda relevante aumento do déficit atuarial verificado no RPPS, passando a atingir R$ 319.237.801,14 ao final do exercício.
Por esses motivos, foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas, aprovado por unanimidade na Primeira Câmara do TCE, que será julgado pelos vereadores do munícipio que podem acatar ou não a decisão do Tribunal, desde que seja devidamente justificado em caso de contrariedade.