
Em 2015, o MPPE instaurou Procedimento Preparatório, posteriormente convertido em Inquérito Civil, para apurar denúncias de irregularidade do transporte escolar (Imagem ilustrativa)
A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça de Bodocó concedeu a tutela de urgência requisitada Ação Civil Pública relativa à prestação do serviço de transporte público escolar no município do Sertão. No prazo de 48 horas, deverá ser fornecido o transporte escolar integral, gratuito e contínuo a todos os alunos de Bodocó (PE) matriculados na rede pública estadual e municipal, com horário fixo de embarque e desembarque e compatível com o cronograma escolar.
Ainda no prazo de 48 horas, o município deverá informar: os veículos próprios e contratados que realizam o transporte no município; as rotas, especificando o horário de embarque e desembarque, por região, e o quantitativo de alunos por veículo; os recursos repassados através do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) e de outros fundos, de novembro de 2011 até o presente, especificando meses e valores;
O município ainda deverá juntar aos autos relatórios semanais informando detalhadamente sobre a prestação do serviço de transporte escolar em Bodocó.







