
(Foto: Blog Waldiney Passos)
Um recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público Federal aponta parecer contrário a interpostos de sentença da 145ª Zona Eleitoral (Petrolina/PE) em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
O sentenciante julgou procedente o pedido para determinar cassação dos mandatos eletivos obtidos pelos candidatos a vereador do partido político AVANTE, por entender que a candidata KLEBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA não pretendeu verdadeiramente concorrer às eleições e realizou diversas publicações em seu perfil em rede social com propaganda eleitoral do candidato Júnior Gás, inclusive em 1º de outubro de 2020, logo após o início do período oficial de propaganda eleitoral (27 de setembro de2020).