Prorrogado por mais uma vez o prazo a partir do qual os municípios que não tenham Planos Municipais de Saneamento deixarão de receber recursos federais para esta área, de acordo com o Decreto 8.629/15, de 31/12/2015: o prazo limite agora é 31 de dezembro de 2017.
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, (ABES) uma das entidades que propôs o primeiro adiamento, manifestou-se contra adiar o prazo novamente e enfatiza a urgência de que governo federal, estados e municípios comprometam-se a abrir um diálogo efetivo para um realinhamento de perspectivas, tanto dos casos de ausência de planos como dos que precisam revisão.
A medida, de acordo com o Ministério das Cidades, busca evitar a descontinuidade de investimentos no setor, o que prejudicaria, em especial, os municípios mais carentes e as populações em áreas periféricas e de assentamentos precários, nas quais estão identificados os maiores passivos em saneamento. Apenas um terço das cidades brasileiras apresentaram seus planos, a mesma porcentagem registrada por ocasião do último adiamento, em 2014.
O presidente nacional da ABES, Dante Ragazzi Pauli, ressalta que, “o adiamento deveria, ao menos, prever metas intermediárias de cumprimento de etapas, de acordo com o porte dos municípios”.
Para Ragazzi, “o saneamento continua sendo a principal chaga da infraestrutura do país. Não será possível almejarmos ser uma nação desenvolvida se continuarmos sem conseguir levar água de qualidade e prestar serviços de coleta e tratamento de esgoto a milhões de brasileiros que ainda não são atendidos. Não adianta apenas adiar o prazo, é necessário que o país assuma seriamente o compromisso de modificar esse cenário”, afirma Dante.
O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), preparado com a participação dos governos federal, estaduais e municipais, concessionárias e empresas, profissionais, acadêmicos e estudiosos do setor no país, prevê universalizar os serviços num horizonte de 20 anos.