Um levantamento recente revelou que mais de 2 mil presos que receberam o benefício da saída temporária de Natal entre o final de 2024 e o início de 2025 não retornaram aos presídios brasileiros.
Dos 48.372 detentos que tiveram direito ao benefício em 15 estados e no Distrito Federal, 2.042 foram considerados foragidos, o que representa 4,3% do total.
Proporcionalmente, o estado do Rio de Janeiro apresentou a maior taxa de evasão, com 14% dos beneficiados não retornando às unidades prisionais. Dos 1.494 presos liberados, 260 permanecem foragidos. Já em São Paulo, em números absolutos, lidera o ranking com 1.292 presos que não voltaram, de um total de 24.000 liberados.
Seis estados informaram não ter concedido o benefício: Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins. Quatro estados (Alagoas, Bahia, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam à consulta, e Minas Gerais declarou que ainda não compilou os dados.
O benefício é garantido pela Lei de Execuções Penais e concedido aos presos em regime semiaberto que cumprem os seguintes critérios: Cumprimento de parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes); Ausência de faltas graves no último ano;
A decisão cabe à Justiça, e os presos beneficiados devem retornar na data estipulada. Caso contrário, são considerados foragidos e podem perder o direito ao regime semiaberto, sendo transferidos para o regime fechado após recaptura, mediante decisão judicial.
O índice de evasão de 4,3% reflete uma pequena parcela do total de presos beneficiados, mas representa um desafio para o sistema penal e de segurança pública. A recaptura desses indivíduos demanda esforços das forças policiais, enquanto o debate sobre a efetividade e segurança da saída temporária permanece em destaque.
As informações são do Metrópoles