Propaganda eleitoral antecipada passa a ser alvo dos órgãos de controle

Agentes públicos municipais, como prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores, estão impedidos pela legislação eleitoral de realizar qualquer tipo de promoção pessoal.

A proibição inclui a exposição de nomes, imagens ou vozes em faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais ou outros meios de divulgação que caracterizem propaganda eleitoral. Essa medida visa respeitar o princípio da impessoalidade na Administração Pública.

A propaganda eleitoral para as eleições de 2024 só será permitida a partir de 16 de agosto, conforme a Resolução TSE nº 23.738/2024. Segundo o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/97, é proibido “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”.

Os órgãos de controle recomendam que os agentes públicos municipais que pretendem concorrer a cargos eletivos evitem realizar discursos, falas de agradecimento ou exposições pessoais durante eventos municipais.

A proibição também se estende à confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos.

Em Pernambuco, o Ministério Público Eleitoral, por meio da 131ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos municípios de Itamaracá e Itapissuma, na Região Metropolitana do Recife, para que não realizem qualquer tipo de promoção pessoal.

No estado da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios, através dos Conselheiros da 2ª Câmara, determinou ao prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, a retirada imediata de todas as publicações em suas redes sociais que o associem às ações e programas realizados pelo município.

A liminar, concedida pelo conselheiro Paulo Rangel e ratificada em sessão, também proíbe futuras divulgações que caracterizem promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.

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