Promotoria de Justiça de Gravatá investiga fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara de Vereadores

A Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral, em Gravatá (PE), instaurou o procedimento preparatório eleitoral 02585.000.057/2024 para investigar possíveis fraudes à cota de gênero nas chapas que concorrem à Câmara de Vereadores.

A investigação foi iniciada na quarta-feira (9) sob a liderança do Promotor de Justiça Ivan Viegas, que já solicitou informações à coligação envolvida e ouvirá os envolvidos para avaliar o cumprimento da exigência de 30% de candidaturas de cada gênero.

Apesar das advertências feitas aos partidos sobre a necessidade de cumprir a cota de gênero, conforme a recomendação nº 001/2023 da Procuradoria Geral Eleitoral, indícios de descumprimento foram observados, como candidaturas com votação inexpressiva ou zero.

O promotor Ivan Viegas destacou que falsas candidaturas femininas, utilizadas apenas para atender às exigências legais, são uma prática recorrente, e o Ministério Público já está adotando as medidas necessárias.

A legislação eleitoral exige que as candidaturas de cada gênero representem entre 30% e 70% do total. No entanto, não basta preencher a cota formalmente; as candidaturas devem de fato disputar as eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, em maio de 2024, diretrizes claras para apurar fraudes, incluindo candidaturas com votação nula ou irrelevante, ausência de movimentação financeira significativa e falta de atos de campanha.

Caso a fraude à cota de gênero seja confirmada, as medidas legais incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda, a nulidade dos votos obtidos e a inelegibilidade dos responsáveis.

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