PRF realiza cinco apreensões de anfetaminas em fiscalização da Lei do Descanso na Bahia

Em uma série de ações realizadas ao longo desta quarta-feira, 31 de janeiro, policiais rodoviários federais efetuaram a apreensão de 67 comprimidos de anfetaminas em cinco ocorrências distintas durante a fiscalização da Lei do Descanso.

As operações foram conduzidas em frente à unidade operacional da PRF, no Km 408 da BR 242, em um trecho do município de Seabra, na Chapada Diamantina.

A maior apreensão ocorreu às 20h40, quando os policiais abordaram um caminhão Volvo/FH 540, com placas de Barra (BA). Durante a vistoria, foram encontrados 33 comprimidos de Nobésio Extra Forte.

Por se tratar de um crime considerado de menor potencial ofensivo, o porte de drogas não resulta em prisão. Os policiais lavraram os Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e encaminharam os procedimentos criminais ao Juizado Especial Criminal. Os condutores responderão pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas.

O uso dessas substâncias está frequentemente associado a comportamentos de risco no trânsito, incluindo excesso de velocidade, perda de controle do veículo, colisões, direção agressiva e desatenta, bem como a execução de manobras perigosas. A PRF ressalta que dirigir sob a influência de “rebites” é considerado infração gravíssima de trânsito, conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), representando um sério risco à vida do motorista e de terceiros.

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