Por unanimidade, TSE barra candidatura de Roberto Jefferson para presidente

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou hoje o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Por unanimidade (7 votos a 0), o plenário entendeu que o ex-parlamentar continua inelegível em razão de sua condenação no escândalo do Mensalão.

O partido deverá agora escolher um novo nome para a disputa em até dez dias. O plenário, porém, aprovou o registro de Kelmon Luís da Silva Souza, conhecido como “Padre Kelmon”, para a disputa pela vice-presidência.

A impugnação foi movida pelo vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, que apontou a inelegibilidade de Roberto Jefferson, mesmo após ser beneficiado por indulto presidencial, em 2015, que extinguiu sua pena de 7 anos de prisão em 2016.

Para o PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral), o benefício não exclui os chamados “efeitos secundários” da condenação, como a perda dos direitos políticos, e sim a pena de prisão. Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Dadas essas premissas, é inequívoco que o registro da candidatura de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2022, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deve ser indeferido”, registrou Gonet Branco.

O ministro Carlos Horbach, relator do registro de candidatura, seguiu o mesmo entendimento, afirmando que a jurisprudência do TSE é consolidada no sentido de que o indulto presidencial não garante a elegibilidade de um condenado.

“Na jurisprudência tem-se reconhecido que o indulto fulmina somente os efeitos primários, logo não apaga o crime”, disse. Os demais ministros acompanharam Horbach, sem apresentar votos alongados sobre o caso.

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