De 20 de julho a 5 de agosto, os partidos políticos e federações têm a oportunidade de realizar suas convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, bem como discutir e deliberar sobre possíveis coligações para as Eleições Municipais de 2024.
Durante esse período, os partidos devem garantir que, em cada município, haja um órgão de direção constituído e registrado no tribunal regional eleitoral conforme o estatuto partidário, e que, para as federações, pelo menos um partido tenha o órgão de direção adequado.
As convenções partidárias podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida e têm dois principais objetivos: discutir temas específicos ou escolher candidatos e definir coligações. Após a realização da convenção e escolha dos candidatos, os partidos devem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No caso das federações partidárias, todas as convenções dos partidos integrantes devem ocorrer de forma unificada, como se fossem uma única agremiação.
De acordo com a Lei das Eleições, cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato ao cargo de prefeito e seu respectivo vice. Para as câmaras municipais, o número de candidatos que podem ser registrados será de até 100% dos lugares a serem preenchidos, mais um, e as candidaturas devem respeitar a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada sexo.
Essas regras garantem a organização e a equidade no processo eleitoral, assegurando que as candidaturas estejam em conformidade com a legislação e com a representação de gênero nas eleições.