
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. (Foto: Ilustração/Internet)
A partir desta sexta-feira (8) entra em vigor a Lei 13.290, que obriga motoristas a utilizarem o farol baixo aceso durante o dia. Aqueles que forem flagrados com as luzes apagadas serão multados em R$ 85,13, além de perder quatro pontos na carteira de habilitação.
As autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão do farol baixo aceso também durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes, pois, dessa forma, melhoraria a percepção dos motoristas quando aparecessem outros veículos nas vias.
Desde que foi publicada no Diário Oficial no final de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança, as empresas do Programa de Concessão Rodoviária do Estado, fiscalizadas pela Artesp, e a Polícia Rodoviária vêm orientando os motoristas nas praças de pedágios e com mensagens exibidas nos painéis eletrônicos instalados em vários trechos dos 6,4 mil quilômetros de rodovias estaduais.
A Polícia Militar Rodoviária também está instruindo os motoristas a acionarem a luz baixa do farol em qualquer rodovia estadual ou federal. Pela alteração aprovada, os motoristas devem acender o farol baixo inclusive nas rodovias que cortam trechos urbanos e em túneis com iluminação.
Com informações da Tribuna