OAB critica decisão de punir advogada de Petrolina por gravação considerada lícita

(Foto: Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseções Pernambuco e Petrolina – emitiram uma nota de repúdio pela condenação de uma advogada de Petrolina. Ela foi obrigada a indenizar por danos morais um magistrado, em razão de ter gravado de forma lícita um diálogo entre ambos.

“A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração”, diz a nota.

A entidade citou uma punição severa para quem estava apenas defendendo o seu cliente. Confira a seguir a íntegra da nota:

“Nota de Repúdio contra condenação de advogada por gravação lícita

A OAB Pernambuco, juntamente com a sua Subseccional OAB Petrolina, vem de público repudiar os fundamentos e a consequente conclusão adotados em sentença do Juízo de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Petrolina (PE) – Tarde, meio da qual restou condenada advogada inscrita naquela Subseccional a indenizar por danos morais o magistrado demandante em razão de haver gravado de modo lícito diálogo mantido entre ambos.

A gravação ocorreu quando a advogada despachava com o demandante assunto de interesse de cliente da mesma. O conteúdo da mídia gravada foi em seguida levado à Corregedoria de Justiça do TJPE por falta de prestação jurisdicional, o qual ainda se encontra em apuração.

Mesmo tendo a gravação ocorrido sem a ciência da outra parte, o ato é considerado lícito pelo STF (Tema 237 da sistemática da repercussão geral) e pelo STJ.

Nada obstante, a advogada foi condenada a indenizar o autor em R$ 10.000,00 (dez mil reais), parâmetro nunca antes visto. Em sua fundamentação, a sentença lança mão do raciocínio de que a atitude da advogada foi desleal, antiética e que atingiu a boa-fé das relações jurídico-processuais, causando o dever de indenizar.

O equivocado entendimento jurídico procura, na realidade, justificar o injustificável. Se o ato/fato central é lícito, como dele podem exsurgir repercussões jurídicas ilícitas, notadamente no plano da responsabilidade civil?

Portanto, só se pode extrair que a linha de argumentação utilizada na sentença externaliza reação corporativista incondizente com os altos deveres da magistratura, sendo ainda exemplo de “venire contra factum proprium” ou postura contraditória.

Penalizar a advocacia por fazer o seu papel na defesa do cliente, inclusive, no enfrentamento da morosidade, é penalizar a própria cidadania, o que a OAB não pode aceitar.

A advogada condenada não feriu os direitos da personalidade do magistrado autor. Ao contrário. Nada fez de ilegal, como a própria sentença reconhece. Logo, não poderia sofrer reprimenda reparatória por isso.

A OAB Pernambuco e a sua Subseccional OAB Petrolina, juntamente com a colega injustiçada, tomarão as devidas medidas, conforme já havia ocorrido na primeira instância, visando a reforma dessa condenação, tendo plena convicção que a instância superior promoverá a devida reparação do equivocado julgado, preservando, assim, a credibilidade do Judiciário aos olhos da sociedade.

Recife e Petrolina, 26 de junho de 2023.

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PERNAMBUCO
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL PETROLINA”

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