Nova política do MEC muda regras da Educação a Distância no Brasil

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (19) o decreto que estabelece a nova Política de Educação a Distância (EAD) para o ensino superior.

A medida, que vinha sendo prometida pela pasta há quase um ano, visa regular a oferta de cursos de graduação on-line, diante do aumento acelerado dessa modalidade nos últimos anos.

Entre as principais mudanças, está a proibição de cursos 100% a distância. A nova regra determina que ao menos 20% da carga horária dos cursos deverá ser cumprida de forma presencial — seja com a presença física de professores e alunos em sala de aula, ou por meio de atividades síncronas mediadas, como aulas on-line ao vivo. Além disso, todas as avaliações devem ocorrer presencialmente.

O decreto também cria a modalidade semipresencial, voltada para graduações que, além de atividades on-line, exijam práticas presenciais obrigatórias, como estágios, extensão ou aulas em laboratório.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia passam a ser permitidas somente no formato presencial. Já outras formações nas áreas da saúde e de licenciaturas poderão ser oferecidas em modelo presencial ou semipresencial.

Os polos de apoio presencial, que funcionam fora da sede principal das instituições, deverão cumprir critérios técnicos mínimos, com infraestrutura adequada, como salas de coordenação, laboratórios (quando necessário), espaços de estudo e acesso à internet. O uso compartilhado desses polos por diferentes instituições não será mais permitido.

As novas regras não entram em vigor imediatamente. As instituições de ensino terão até dois anos para se adaptarem. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser ofertados na modalidade a distância poderão concluí-los conforme o formato original de ingresso.

As chamadas atividades síncronas mediadas devem ser:

realizadas on-line;
em tempo real;
com interação entre alunos e professores;
limitadas a 70 alunos por mediador;
com controle de frequência obrigatório.

Essas atividades, embora contem como parte da carga horária EAD, não substituem o requisito presencial da nova política.

Cada disciplina ofertada a distância deverá incluir pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou aplicação prática dos conteúdos. Essa prova deverá representar o maior peso na composição da nota final da disciplina.

Segundo o novo decreto, mediadores pedagógicos serão responsáveis por apoiar a aprendizagem dos estudantes e devem possuir formação compatível com a área do curso, além de estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior. Já os tutores terão funções apenas administrativas e não poderão conduzir atividades pedagógicas.

A nova política do MEC marca uma tentativa de equilibrar a expansão do ensino a distância com a qualidade e fiscalização da formação superior no país, diante das críticas ao crescimento desenfreado do modelo exclusivamente on-line.

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