Nova lei equipara enteado, menor sob tutela e sob guarda judicial a filhos para fins previdenciários

Com a sanção da Lei nº 15.108/2025, o Artigo 16, §2º da Lei nº 8.213/1991 — que regula os benefícios da Previdência Social — foi alterado, ampliando os direitos de dependentes previdenciários.

A nova legislação garante que o enteado, o menor sob tutela e também o menor sob guarda judicial possam ser equiparados aos filhos biológicos ou adotivos do segurado para fins de benefícios como pensão por morte.

Para que o reconhecimento da dependência previdenciária seja efetivado, dois requisitos precisam ser atendidos:

Declaração expressa do segurado, reconhecendo o vínculo de dependência;
Comprovação de que o menor não possui meios próprios de subsistência nem capacidade de arcar com a própria educação.

A mudança representa um avanço na proteção social de crianças e adolescentes que, embora não sejam filhos legais, vivem sob a responsabilidade do segurado e dependem economicamente dele. A equiparação legal amplia o alcance da seguridade social e assegura direitos fundamentais desses menores, especialmente em situações de vulnerabilidade.

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