
(Foto: Blog Waldiney Passos)
Um recurso eleitoral apresentado pelo Ministério Público Federal aponta parecer contrário a interpostos de sentença da 145ª Zona Eleitoral (Petrolina/PE) em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME).
“As provas permitem concluir que KLEBYA LUCIANA BEZERRA VIEIRA não pretendeu concorrer verdadeiramente ao cargo de vereadora, ou seja, seu requerimento de registro de candidatura tinha “o incontroverso objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, diz trecho do parecer.
“Ao desconsiderar a candidatura de uma mulher, o partido político AVANTE deixa de cumprir a cota de gênero, tendo em vista que 24 homens e 10 mulheres não garantem percentual mínimo de 30% para candidaturas do sexo feminino”, continua o texto.
A conclusão que: Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina por não provimento do recurso. Lucinha Mota pode então assumir a vaga de vereadora na Casa Plínio Amorim.