Ministério Público de Pernambuco recomenda que prefeitos, vereadores e pré-candidatos evitem promoção pessoal em festas públicas

(Foto: Internet)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu uma recomendação direcionada aos prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte.

A recomendação visa evitar qualquer forma de promoção pessoal que viole o Princípio da Impessoalidade, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal.

O documento, assinado pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, instrui que não seja realizada promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas em faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou em qualquer outra forma de divulgação.

Além disso, a recomendação proíbe a distribuição de materiais promocionais, como camisetas, bonés, abadás, ou quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos, números ou símbolos de pré-candidatos ou de partidos políticos.

É também vedada a realização ou autorização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais de autoridades políticas durante eventos festivos municipais, seja na abertura, encerramento ou nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A Promotoria solicita que os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais transmitam a recomendação a todos os agentes públicos dos respectivos municípios, disponibilizem o conteúdo nos sites oficiais e informem aos artistas, bandas, grupos ou profissionais que se apresentarão nos eventos festivos sobre as orientações e proibições estabelecidas.

Os municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados com verbas municipais devem informar ao MPPE, em até cinco dias corridos, sobre o acatamento da recomendação e comprovação do cumprimento das orientações. O descumprimento da recomendação pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.429/92 e na Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).

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