Mais de 5 milhões de brasileiros podem ter o título de eleitor cancelado

Termina na próxima segunda-feira (19) o prazo para que eleitores com pendências junto à Justiça Eleitoral regularizem sua situação.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de pessoas em todo o país ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral e podem ter seus títulos cancelados após o fim do prazo.

Desde 7 de março, mais de 111 mil eleitores já buscaram regularizar sua situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, alertou o TSE em comunicado.

O que configura irregularidade

É considerado faltoso o eleitor que deixou de votar, justificar a ausência ou pagar a multa referente a três pleitos consecutivos — sendo cada turno contado como uma eleição. A situação irregular impede a realização de diversos atos civis, como:

Votar nas próximas eleições;
Tomar posse em cargo público;
Solicitar passaporte ou CPF;
Renovar matrícula em instituição de ensino oficial;
Participar de licitações públicas;
Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Quem não tem o título cancelado

Alguns eleitores estão isentos das penalidades por não comparecimento às urnas. São eles:

Maiores de 70 anos;
Menores de 18 anos;
Pessoas não alfabetizadas;
Pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar;
Eleitores com justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar
A regularização pode ser feita pelo site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), onde o cidadão pode verificar se está em situação irregular. O serviço é gratuito e deve ser feito exclusivamente por meio das plataformas oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso existam débitos, o pagamento da multa pode ser feito pelo autoatendimento eleitoral online ou pelo aplicativo e-Título. A regularização também pode ser feita presencialmente no cartório eleitoral, com os seguintes documentos:

Documento oficial com foto (obrigatório);
Título de eleitor ou e-Título (se disponível);
Comprovantes de votação e/ou justificativas;
Comprovante de pagamento ou dispensa de multa.

Eleitores que se encontravam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao país. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou com envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), acompanhado de documentos que comprovem a ausência.

Caso a justificativa não seja apresentada no prazo, o eleitor deverá quitar a multa correspondente para regularizar o título. A recomendação da Justiça Eleitoral é que os eleitores verifiquem sua situação o quanto antes para evitar contratempos de última hora.

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