
(Foto: Arquivo)
A Prefeitura de Petrolina conseguiu, na justiça, suspender a liminar que travou o processo licitatório para concessão do transporte coletivo da cidade. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) foi publicada no final da tarde dessa quarta-feira (29).
Na decisão, o desembargador Adalberto de Oliveira, destaca que a “suspensão do procedimento licitatório vocacionado ao fornecimento de transporte público de melhor qualidade, sem a cabal demonstração de existência de vícios que maculem o certame, expõe a perigo a ordem e a economia pública”.
O desembargador afirmou, ainda, que as empresas exploradoras da atividade de transporte público no município são “desprovidas de contrato administrativo válido, prestando o serviço, portanto, de forma precária, sem vínculo formal com o Poder Público, o que destoa da ordem jurídica”.
O resultado da licitação deve ser homologado para que, posteriormente, seja anunciado o nome da empresa vencedora do processo licitatório.
Um Comentário
Roberto José
30 de maio de 2019 at 21:12Uma ótima notícia para nossa cidade! O questionamento judicial não dizia respeito à lisura do processo, mas apenas à evolução patrimonial da empresa vencedora, suscitado pela Girassol, empresa que “aluga” seus veículos para a Joalina, evitando que esta tenha patrimônio para fazer vez aos processos de execução fiscal que responde ou respondeu. Já foi o tempo em que o transporte público de nossa cidade carecia de mais atenção; e, com essa licitação, a expectativa é que haja uma melhora significativa do serviço, principalmente no que se refere ao conforto dos ônibus.