A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro revogou a liminar concedida à empresa Instituto Cidades – Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social negando a segurança pleiteada contra a AOCP que venceu a licitação para realização de concurso público da Prefeitura de Juazeiro.
A decisão é do Juiz José Goes Silva Filho e aconteceu no dia 27 de outubro de 2015, porém só agora encaminhada às partes interessadas, prefeitura e o Instituto Cidades.
Para o magistrado “o impetrante [Instituto Cidades] equivoca-se ao afirmar que a empresa AOCP não procedeu com o registro de seu balanço financeiro perante a Junta Comercial, pois os documentos de folhas 91 à 100, juntos pelo impetrado, atestam que a empresa está regularmente inscrita e a documentação devidamente autenticada na Junta Comercial do Paraná.
Sem maiores delongas, não há ilegalidade apontada pelo impetrante, portanto, não há segurança a ser mantida/concedida por este juízo.
Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida e DENEGO a segurança pleiteada, devendo o processo licitatório prosseguir normalmente, dentro dos trâmites e extingo o processo nos termos do artigo 269, I do CPC” conclui Dr. José Goes Silva Filho.
Até agora a Prefeitura de Juazeiro, não se manifestou sobre a decisão e nem sobre quando retomará o processo licitatório.