Justiça ver legalidade na atuação de empresa licitada para o concurso da prefeitura de Juazeiro

Justiça libera concurso publico em Juazeiro.BA

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Juazeiro revogou a liminar concedida à empresa Instituto Cidades – Centro Integrado de Desenvolvimento Administrativo, Estatístico e Social negando a segurança pleiteada contra a AOCP que venceu a licitação para realização de concurso público da Prefeitura de Juazeiro.

A decisão é do Juiz José Goes Silva Filho e aconteceu no dia 27 de outubro de 2015, porém só agora encaminhada às partes interessadas, prefeitura e o Instituto Cidades.

Para o magistrado “o impetrante [Instituto Cidades] equivoca-se ao afirmar que a empresa AOCP não procedeu com o registro de seu balanço financeiro perante a Junta Comercial, pois os documentos de folhas 91 à 100, juntos pelo impetrado, atestam que a empresa está regularmente inscrita e a documentação devidamente autenticada na Junta Comercial do Paraná.

Sem maiores delongas, não há ilegalidade apontada pelo impetrante, portanto, não há segurança a ser mantida/concedida por este juízo.

Ante o exposto, REVOGO a liminar concedida e DENEGO a segurança pleiteada, devendo o processo licitatório prosseguir normalmente, dentro dos trâmites e extingo o processo nos termos do artigo 269, I do CPC” conclui Dr. José Goes Silva Filho.

Até agora a Prefeitura de Juazeiro, não se manifestou sobre a decisão e nem sobre quando retomará o processo licitatório.

 

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