
(Foto: ASCOM)
A Justiça da Bahia concedeu uma liminar na qual suspende a contratação dos servidores contratados pela Prefeitura de Juazeiro, através do Edital n° 03/2020. No entendimento do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, José Góes Silva Filho, a Prefeitura descumpriu o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na liminar, o juiz destaca que nomeações em concurso público promovidas dentro do período de 180 dias que antecedem o término do mandato do prefeito implicam no aumento de despesa com pessoal. Em sua decisão, Silva Filho ainda salienta que o edital da seleção não comprova a real necessidade das contratações.
O certame buscava preencher vagas nas Secretarias de Administração (SEAD), de Saúde (SESAU) e de Desenvolvimento Social, Mulher e Diversidade (SEDES). Por fim, a justiça determina que o município se abstenha de realizar novas contratações temporárias até as eleições de novembro. O descumprimento da liminar poderá gerar multa de até R$ 100 mil reais.
Confira a decisão: