A Prefeitura Paulo Afonso (BA) deverá implantar o serviço de acolhimento familiar na cidade. A determinação é da Justiça do Estado, após um pedido apresentado pelo Ministério Público (MP-BA). A gestão municipal tem o prazo de 90 dias para cumprir tal medida.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, autor da ação civil pública, a Prefeitura vem descumprindo as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
“Em caso de pais ausentes ou que descumpram gravemente os deveres inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento, de maneira provisória e excepcional, como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta ou adotiva”, disse o promotor.