Justiça determina que Estado da Bahia forneça leite especial para um recém-nascido

A Justiça de Remanso, no interior da Bahia, emitiu uma decisão liminar exigindo que o Estado da Bahia forneça leite especial para um recém-nascido. A determinação refere-se à disponibilização mensal de 10 latas da fórmula infantil LCP Neocate Regular Sem Lactose, processo de número 8002427-68.2023.8.05.0208.


A família recorreu ao Poder Judiciário após diversas tentativas sem sucesso junto à Secretaria de Saúde da Bahia. Em um parecer técnico da Coordenação de Fórmulas Alimentares e Especiais, vinculada à Diretoria de Gestão de Cuidados, alegou-se que o Estado fornecia apenas medicamentos mais dispendiosos, indicando que a responsabilidade recairia sobre o município de Campo Alegre de Lourdes.

Na decisão, a Secretaria de Saúde Estadual deveria ter cumprido a determinação em até 5 dias, sob pena de bloqueio de recursos para aquisição do insumo. No entanto, mesmo diante da decisão judicial, o Estado não a cumpriu. A Procuradoria do Estado da Bahia apresentou uma contestação alegando que o laudo médico não comprovaria a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da doença. Além disso, argumentou a ausência de provas sobre a incapacidade financeira de custear o medicamento prescrito, citando o baixo valor do fármaco pleiteado.

A situação envolve uma criança recém-nascida, M.G.R., filha de Lucas Ribeiro Soares e Nubia Gomes da Silva, residentes na comunidade Angico dos Dias, zona rural de Campo Alegre de Lourdes. A família, beneficiária do Bolsa Família, não possui recursos para arcar com o elevado custo mensal do medicamento.

Em uma declaração, o advogado do caso, Dr. Matheus Miranda, ressaltou: “A família buscou o Poder Judiciário para garantir o direito constitucional à saúde. A medicação é autorizada pela ANVISA, e uma nota do Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça da Bahia concluiu que há elementos técnicos para o fornecimento urgente da medicação. A família não tem condições de arcar com os três mil e quinhentos reais mensais, e a falta do medicamento pode prejudicar o crescimento e desenvolvimento da criança.”

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