O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (13) que irá corrigir pela inflação, com base no IPCA, os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por associações.
A medida está prevista na Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta mesma data.
De acordo com o órgão, em casos de descontos indevidos, será disponibilizado o cálculo atualizado dos valores a serem ressarcidos, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Após essa etapa, caberá à associação responsável realizar o pagamento por meio de uma Guia de Recolhimento da União (GRU) individualizada para cada beneficiário e anexar o comprovante ao processo. Somente após esse procedimento o INSS repassará os valores ao segurado, diretamente na conta bancária vinculada ao benefício.
Cerca de 9 milhões de beneficiários foram notificados nesta terça-feira sobre a incidência de descontos associativos em seus proventos. A restituição, no entanto, não ocorrerá de forma automática. A partir desta quarta-feira (14), os segurados poderão consultar o aplicativo e o site Meu INSS, além da Central 135, para identificar qual associação realizou o desconto e o valor correspondente.
Com base nessas informações, o beneficiário poderá declarar se concorda ou não com o desconto. Caso manifeste discordância, deverá informar que não autorizou a cobrança. O sistema, então, emitirá automaticamente uma cobrança à associação responsável, e o INSS atuará na defesa do segurado.
O ressarcimento poderá abranger descontos realizados desde março de 2020. As associações terão até 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove o vínculo com o beneficiário, como ficha de filiação, autorização expressa para o desconto e identificação do segurado. Se não for apresentada comprovação válida, o reembolso será efetuado.