Homem que ateou fogo na ex-esposa em 2017 é condenado a 22 anos de reclusão por feminicídio

Foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão Edvaldo de Moura Oliveira, acusado de matar a ex-companheira Mirelly dos Santos Oliveira, em novembro de 2017, na cidade de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

As investigações apontaram que ele agrediu a mulher com golpes de barra de ferro, derramou gasolina sobre ela e, em seguida, ateou fogo no seu corpo. O crime aconteceu em 8 de novembro de 2017 e Mirelly morreu após passar 15 dias internada no Hospital da Restauração, no Recife. Os dois estavam separados há cerca de dois meses e tinham um filho de quatro anos, que presenciou o crime.

No dia do crime, Mirelly tentou apagar as chamas em seu corpo em uma caixa d’água no quintal da casa vizinha, mas Edvaldo jogou mais combustível no corpo da vítima para reavivar o fogo.

A prisão preventiva de Edvaldo foi decretado no mesmo dia da morte da vítima e ele foi preso em 28 de novembro de 2017, 20 dias após o crime e cinco dias depois do óbito de Mirelly. Desde então, o homem estava preso — por isso, serão deduzidos da pena o período de quase sete anos que ele já cumpriu no sistema prisional.

O Tribunal do Júri de Abreu e Lima condenou Edvaldo de Moura por feminicídio. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os integrantes do conselho de segurança decidiram favoravelmente à tese de crime de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que impossibilitou a defesa da vítima e por menosprezo à sua condição de gênero feminino.

Segundo o promotor de Justiça José Edivaldo da Silva, responsável pela acusação, o condenado mostrava desprezo pela condição de mulher da vítima.

“O homem precisa respeitar a mulher. Abreu e Lima não aceita o assassinato cruel de uma jovem na frente de um garoto de quatro anos de idade”, comentou o promotor.

Ouvida no julgamento, a mãe de Mirelly relatou que presenciou o ataque do réu à sua filha com fogo. Segundo ela, o término do relacionamento dos dois desencadeou o crime, motivado por ciúmes e machismo. “Ele é um perigo para a sociedade e para qualquer mulher que passe na vida dele“, afirmou.

Em seguida, o réu foi interrogado. Segundo o MPPE, ele apresentou a tese de que o crime não teria sido premeditado, mas uma reação a um suposto caso extraconjugal.

Tal entendimento foi rebatido pelo promotor de Justiça no momento dos debates. O promotor apontou para os jurados que o réu já não morava com Mirelly e que, no seu entendimento, a ida de Edvaldo de Moura Oliveira para o local do crime com combustível e uma barra de ferro seria um indício de planejamento prévio.

Fonte Folha PE

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