Governo Federal sanciona lei que determina afastamento de gestantes de trabalho presencial durante a pandemia 

A Lei nº14.151 foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro na última quarta-feira, dia 12 de maio de 2021. Em seu artigo 1º, a lei diz que as gestantes devem ser afastadas do trabalho sem prejuízo de salários. “Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, explica.

O texto da lei determina ainda que “a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância,” determina. 

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